
Participação social

O plano diretor é o principal instrumento de planejamento urbano de um município, previsto no art. 182 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ele tem como objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes. O plano estabelece diretrizes para o uso e ocupação do solo, infraestrutura, mobilidade urbana, preservação ambiental e desenvolvimento econômico, orientando as políticas públicas locais. Sua elaboração e revisão devem ser pautadas pela gestão democrática, com ampla participação popular, garantindo que a sociedade influencie as decisões sobre o futuro do território. No caso de Piraí, o plano diretor é regido pela Lei Complementar nº 14/2004, que reforça a necessidade de descentralização e inclusão social no processo.
Veja os vídeos que registram o processo de Participação Social:







Piraí Interativo
Documentos
Etapa 4: Elaboração das diretrizes bases para o
Plano Diretor
Etapa 3: oficinas, audiências e participação popular
Etapa 1: Reuniões e ações preparatórias
Relatório de atividades da Etapa 1, de outubro de 2025 a fevereiro de 2026
Apresentação da equipe feita na Cãmara de Vereadores de Piraí em 20 de outubro de 2025
Protocolo entre o município de Piraí e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
Projeto apresentado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)., incluindo o plano de trabalho
Atividades
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11/02/2026
Reunião entre a Uerj e a Prefeitura de Piraí para identificar o desenvolvimento de ferramentas de comunicação.
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30/01/2026
Reunião remota dedicada à
organização das informações do projeto.
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16/01/2026
Reunião temática combinada com visita técnica, voltada à leitura territorial e à observação direta de dinâmicas locais.






